Preparação, Incubação e Suporte Coordenada pela Blue-Vibe
Coo-LAB28 é um modelo operacional desenvolvido pela Blue-Vibe para estruturar e acompanhar, de forma integrada, operações de Habitação a Custos Controlados (HCC) em solo rústico passível de reclassificação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
O modelo articula quatro eixos fundamentais:
A utilização de solo rústico reclassificável para fins habitacionais em regime de HCC.
A delimitação de unidades de execução que enquadram a operação urbanística a desenvolver nos solos objecto de reclassificação.
A promoção cooperativa, com criação de cooperativas locais de futuros moradores enquanto donos de obra.
O financiamento público à construção através do IHRU, enquadrado nas tipologias de Habitação a Custos Controlados.
A Blue-Vibe posiciona-se como empresa externa incubadora, com funções técnicas, organizacionais e metodológicas, sem exercer competências de natureza urbanística ou decisória que pertencem aos órgãos autárquicos ou às cooperativas.
O objectivo quantificável do modelo, em cada operação, é entregar habitação acessível, qualificada e energeticamente eficiente num horizonte temporal definido (até 2028 para o ciclo inicial), com controlo rigoroso de custos, prazos e requisitos legais.
O município é a entidade responsável pela gestão do território e pelas operações de reclassificação de solo rústico, pela delimitação das unidades de execução e pela definição do quadro urbanístico em que a operação HCC terá lugar.
Identifica solos rústicos passíveis de reclassificação para HCC, à luz do Decreto-Lei n.º 117/2024 e do RJIGT.
Conduz os procedimentos de planeamento e alteração dos instrumentos de gestão territorial, dentro das suas competências.
Delimita a unidade de execução que abrange a operação urbanística a desenvolver nos solos a reclassificar.
Decide sobre a eventual cedência, concessão ou outra forma de disponibilização dos terrenos à futura cooperativa de habitação.
Coopera tecnicamente com a Blue-Vibe na fase de Estudo Prévio e na preparação do Pedido de Informação Prévia (PIP).

A Blue-Vibe é uma empresa privada, especializada em:
Em cada operação é constituída uma cooperativa local, autónoma, enquanto pessoa colectiva de responsabilidade limitada e sem fins lucrativos, composta exclusivamente pelos futuros moradores.
Assume a posição de dono de obra do empreendimento.
Celebra o protocolo com o município relativo à utilização dos terrenos inseridos na unidade de execução.
É o sujeito natural das candidaturas de financiamento ao IHRU.
Governa-se por estatutos próprios, com assembleia geral, órgãos de administração e fiscalização, e por regulamentos internos aprovados democraticamente.
Contrata a Blue-Vibe ao abrigo de um contrato-quadro para prestação de serviços técnicos e de gestão de processo.
As cooperativas são criadas numa lógica de "uma cooperativa por empreendimento", evitando-se estruturas cooperativas pesadas de escala distrital, mas garantindo a articulação transversal por via da Blue-Vibe.
Nas fases iniciais do modelo Coo-LAB28 não existe ainda uma formalmente cooperativa constituída. O trabalho desenvolve-se entre o município e a Blue-Vibe, com base num protocolo específico.

No âmbito do Coo-LAB28, a Fase 1 corresponde a um conjunto de análises preliminares cujo objectivo é avaliar o potencial de uma dada área de solo rústico para vir a ser objecto de reclassificação e de desenvolvimento em regime de HCC.
Leitura estratégica dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis (PDM, planos de urbanização ou de pormenor relevantes).
Identificação e caracterização de solos com potencial para HCC, com base em critérios de localização, acessibilidade, infraestruturas existentes ou previstas, e coerência com o modelo de desenvolvimento municipal.
Simulação de cenários de capacidade construtiva (índices, número de fogos, tipologias) compatíveis com um programa de HCC.
Análise preliminar de compatibilidade técnica com os critérios e limites dos programas de financiamento do IHRU.
Apoio técnico à delimitação da unidade de execução sobre os solos a reclassificar, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 117/2024 e o RJIGT.
A intervenção da Blue-Vibe nesta fase e na fase seguinte depende sempre da celebração de um protocolo com o município, no qual se define:
O objecto do apoio técnico a prestar.
As responsabilidades de cada parte.
O enquadramento dos trabalhos futuros, nomeadamente a preparação de Estudo Prévio orientado para HCC e da proposta de delimitação da unidade de execução.
A forma de salvaguarda da Blue-Vibe pelos serviços prestados nesta fase inicial.
Este protocolo defende o investimento inicial da Blue-Vibe e clarifica que o seu papel é de suporte técnico, sendo todos os actos formais de planeamento, reclassificação e aprovação praticados segundo as competências dos órgãos autárquicos.
Com base no protocolo firmado, a Blue-Vibe desenvolve, em articulação com uma comissão técnica interna do município, um Estudo Prévio do empreendimento habitacional, coerente com os objectivos de HCC, e apoia na delimitação e caracterização da unidade de execução.

A cooperativa local é constituída quando se encontram reunidas as seguintes condições mínimas:
Delimitação e aprovação da unidade de execução que enquadra o empreendimento.
Estudo Prévio consolidado, com parâmetros urbanísticos consistentes com HCC.
Pedido de informação Prévia apreciado com parâmetros vinculativos adequados à operação prevista.
Definição, em termos políticos e técnicos, das condições gerais em que o município se dispõe a disponibilizar o terreno à cooperativa (cedência, concessão, superfície ou outro regime).
No momento da constituição da cooperativa:
A jóia não integra directamente o custo da construção, devendo ser tratada em termos contabilísticos como remuneração de serviços de natureza técnico-administrativa ligados à incubação do projecto.
Paralelamente à sua constituição, a cooperativa celebra com a Blue-Vibe um contrato-quadro que estabelece:
O objecto dos serviços técnicos a prestar no âmbito das fases subsequentes do modelo.
O cronograma Coo-LAB28, com definição das sete fases e principais marcos temporais.
As responsabilidades e deveres de cada parte.
As regras de reporte, transparência e prestação de contas.
O regime de honorários e fluxos de pagamento, incluindo a afectação da jóia de candidatura aos serviços já prestados e a prestar.
Projectos de Execução
Candidatura ao Financiamento
Concurso e Contratação
Construção e Entrega
O modelo Coo-LAB28 assenta numa arquitectura contratual clara e bem definida:
Instrumento celebrado antes da existência de cooperativa, que:
Celebrado após a constituição da cooperativa, regula:
Para além da relação cooperante–cooperativa, a Blue-Vibe celebra contratos individuais com os cooperantes, em duas vertentes:
A Blue-Vibe subcontrata, em nome próprio, serviços de:
A cooperativa relaciona-se contratualmente com a Blue-Vibe, e não directamente com cada um destes prestadores, simplificando a gestão e clarificando responsabilidades.
O Coo-LAB28 é concebido como modelo replicável a nível distrital ou regional, sem necessidade de uma cooperativa-mãe. A escala é obtida através da Blue-Vibe, enquanto estrutura técnica contínua, e não através da concentração cooperativa.
Em vários municípios e unidades de execução distintas, o modelo permite:
Cada cooperativa mantém a sua identidade, governação e autonomia, beneficiando da capacidade industrializada de uma plataforma técnica central.
O Coo-LAB28 constitui uma solução integrada para:
A Blue-Vibe surge como peça operacional central, assegurando a infraestrutura técnica e organizacional de que municípios e cooperativas necessitam para transformar decisões de política de solo e habitação em empreendimentos concretos, juridicamente bem estruturados e financeiramente viáveis.
O ciclo encerra com a entrega das habitações para escritura e plena aquisição pelos cooperantes.
Coo-LAB28